PROFISSIONAIS DA SAÚDE E COVID-19 - INDENIZAÇÃO INFORMAÇÃO IMPORTANTE QUE PODE AJUDAR MUITAS PESSOAS
- Carloni Santos
- 24 de jan. de 2023
- 1 min de leitura
Muitos familiares, esposa, esposo, companheiro e filhos de profissionais da Saúde que ficaram incapacitados ou faleceram em virtude do Coronavírus não sabem que tem direito à Indenização financeira.
Recentemente o STF reconheceu a constitucionalidade da Lei nº 14.128 de 26 de março de 2021, confirmando o direito à Compensação Financeira aos familiares de todos os trabalhadores de Saúde que durante o período de emergência pública nacional decorrente da disseminação no novo coronavírus ficaram incapacitados ou faleceram em virtude de terem sido contaminados pelo vírus.
Enquadram-se os seguintes profissionais:
Nível Superior:
-Médicos
-Assistentes Sociais
-Enfermeiros
-Farmacêuticos
-Fisioterapeutas
-Fonoaudiólogos
-Nutricionistas
-Psicólogos
-Terapeutas Ocupacionais
Nível Técnico:
-Técnicos de enfermagem
-Auxiliares de enfermagem
-Técnicos de laboratórios de análise clínica
-Profissionais que trabalham com testagem nos laboratórios de análises clínicas
Outros Profissionais que prestaram serviços de apoio nos estabelecimentos de saúde:
-Trabalhadores da limpeza
-Trabalhadores da lavanderia
-Copeiras
-Administrativos
-Segurança
-Maqueiros
-Motoristas de ambulância
-Agentes de combate a endemias que realizaram visitas aos pacientes de Covid 19.
-Agentes comunitários de saúde que realizaram visitas aos pacientes de Covid 19.
-Coveiros
-Agentes funerários
Ajude a disseminar essas informações para que todos os possíveis beneficiários se habilitem e recebam essa Compensação Financeira a quem têm direito. Por se tratar de legislação recente acreditamos que muitas pessoas desconheçam.
Nosso escritório possui profissionais capacitados para essa função.
Caso necessitem ou tenham dúvidas entre em contato com nossos especialistas.
Escrito por José Adriano M Fernandes
OAB/SP: 481.622
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